Nas situações em que exista espólio de valores do utente, e não sendo possível garantir a sua entrega durante a estadia ou no momento da alta, este poderá ser levantado posteriormente pelo próprio utente, por representante legal ou por qualquer pessoa devidamente identificada e formalmente autorizada a fazê-lo, isto é, mediante autorização escrita do utente.

Esta autorização deverá ser assinada conforme documento de identificação, sendo que no momento do levantamento deverão ser apresentados os documentos de identificação do titular e do autorizado.

Em caso de óbito do utente, o espólio pode ser levantado pelo cabeça de casal e mediante apresentação de certidão de habilitação de herdeiros.

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