A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), e a Direção-Geral de Saúde (DGS) emitiram uma Circular Informativa Conjunta de forma a promover e garantir que o acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para refugiados, requerentes de asilo e suas famílias, decorre sem problemas ou entraves, e em conformidade com a legislação em vigor, na sequência dos compromissos assumidos pelo Estado português.

O CHBM pretende fazer com que o acesso a estes novos utentes seja feito de forma simples e sem nenhum entrave administrativo.

Nesta Circular Informativa a ACSS e a DGS pretendem definir as regras de acesso a estes novos utentes ao SNS. Assim, nesta é reconhecido o acesso ao SNS aos requerentes de proteção internacional e aos beneficiários do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária, e à sua família; este acesso é feito mediante a apresentação de documentos válidos emitidos pelo SEF e estes utentes estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.